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Cleber Baldi
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Direito Processual Civil. Execução. Penhora On Line. Desbloqueio De Valores Em Poupança. Desvirtuamento Da Conta Poupança Para Conta Corrente. Possibilidade De Penhora. Decisão Mantida. 1.A Penhora É A Maneira Pela Qual O Judiciário Compele O Devedor A Cumprir Determinada Obrigação Que Já Deveria Ter Sido Feita De Livre E Espontânea Vontade, Arrestando Assim Quantos Bens Sejam Necessários. 2.O Legislador, Ao Editar A Lei Nº
11.382
De 6 De Dezembro De 2006, Tentou De Uma Certa Forma Proteger O Pequeno Poupador. 3.A Penhora On-Line Efetuada Via Bacen/Jud Sobre Conta-Poupança Pode Ser Autorizada, Quando O Executado Se Utiliza Da Poupança, Fazendo Depósitos E Retiradas, Como Se Conta Corrente Fosse, Desnaturando Totalmente A Poupança Que O Legislador Pretendeu Preservar Ao Editar A Lei Nº
11.382
. 4.Recurso Desprovido.
(TJ-DF - AGI: 20070020114540 DF, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data De Julgamento: 20/02/2008, 3ª Turma Cível, Data De Publicação: DJU 10/03/2008 Pág. : 78).
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Cleber Baldi
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Sra. Denise,
Seu comentário, além de estar errado, nada tem a ver com o r. artigo.
As penhoras em conta de poupança (em valores abaixo de 40 salários mínimos), são questões de mérito. Já é pacífico na jurisprudência que se o Executado utiliza da conta poupança, como se corrente fosse, é possível a penhora.
A única injustiça do BACENJUD é para com o Exequente. Tendo em vista que este tem de contar com a "sorte" de no dia do bloqueio, ter saldo em conta. Após isso, a conta é liberada para o seu uso normal.
Defendo que a conta deveria ficar "bloqueada" até a satisfação do débito perseguido.
Quanto ao restante do seu comentário, percebe-se que é frustrada, seja porque foi atingida pela penhora online, seja porque não conhece do assunto e veio deliberadamente atacar a autora do artigo.
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Thiago Bastos
Comentário ·
há 6 anos
O caso Robinho
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Caro colega, há uma nuvem de incerteza a respeito da possível extradição de Robson de Souza (Robinho). Recentemente, o STF decidiu que uma mulher que havia matado o marido nos EUA poderia ser extraditada porque ela havia adquirido a nacionalidade americana E ASSIM, renunciou a nacionalidade brasileira. O que muitos não lembram é que Robinho adquiriu nacionalidade ESPANHOLA em 2005. Logo, ele é cidadão espanhol (europeu) tendo renunciado a nacionalidade brasileira.
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